Prazo e consequências
- O comprador tem 30 dias para transferir o veículo.
- Expirado esse prazo, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda.
- Até comunicar, o vendedor pode responder solidariamente pelas penalidades e reincidências.
Como fazer a comunicação
- Confira se a venda foi registrada com a ATPV-e.
- Faça a comunicação de venda pelo canal do Detran do estado onde o veículo está registrado.
- Guarde o protocolo e confira no registro do veículo se a comunicação consta.
Assinar a ATPV-e não substitui a conferência de que a comunicação foi registrada. Canais e taxas variam por estado: veja o Detran do seu estado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para comunicar a venda do veículo?
O art. 134 do CTB dá 60 dias ao vendedor depois de expirados os 30 dias que o comprador tem para transferir. O mais seguro é comunicar logo após a venda.
O que acontece se eu não comunicar a venda?
Você pode responder solidariamente pelas multas e reincidências do veículo até a comunicação.
A ATPV-e já vale como comunicação?
Não basta: confira se a comunicação foi registrada e guarde o protocolo.
Veja também
Detran do seu estado
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Fontes oficiais:Código de Trânsito Brasileiro, art. 134 · Resolução Contran 1.027/2026. Revisado em 25 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial.