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Regras nacionais · Veículos

Comunicação de venda: obrigação do vendedor

Pelo art. 134 do Código de Trânsito, se o comprador não transferir o veículo nos seus 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias. Enquanto não comunica, pode responder solidariamente pelas multas e reincidências do veículo. O melhor é comunicar logo e guardar o protocolo.

Revisado em 25 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas no fim da página.

Prazo e consequências

Como fazer a comunicação

  1. Confira se a venda foi registrada com a ATPV-e.
  2. Faça a comunicação de venda pelo canal do Detran do estado onde o veículo está registrado.
  3. Guarde o protocolo e confira no registro do veículo se a comunicação consta.

Assinar a ATPV-e não substitui a conferência de que a comunicação foi registrada. Canais e taxas variam por estado: veja o Detran do seu estado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para comunicar a venda do veículo?

O art. 134 do CTB dá 60 dias ao vendedor depois de expirados os 30 dias que o comprador tem para transferir. O mais seguro é comunicar logo após a venda.

O que acontece se eu não comunicar a venda?

Você pode responder solidariamente pelas multas e reincidências do veículo até a comunicação.

A ATPV-e já vale como comunicação?

Não basta: confira se a comunicação foi registrada e guarde o protocolo.

Veja também

TransferênciaPrazo de 30 dias e ATPV-eMultasPontos e descontoConsulta de veículoConferir o registroDetran por estadoCanal de comunicação

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Fontes oficiais:Código de Trânsito Brasileiro, art. 134 · Resolução Contran 1.027/2026. Revisado em 25 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial.