As três fases do recurso
| Fase | Quando | Prazo |
|---|---|---|
| Defesa prévia | Depois da notificação da autuação, ao órgão que aplicou a multa | O da notificação, com mínimo de 30 dias da expedição |
| Recurso à JARI | Depois da notificação da penalidade | O da notificação, com mínimo de 30 dias |
| Recurso ao CETRAN ou Contrandife | Depois da decisão da JARI | 30 dias da publicação ou notificação da decisão |
Regras do recurso à JARI
- Não exige depósito prévio do valor da multa.
- O julgamento deve ocorrer em até 24 meses do recebimento do recurso.
Segunda instância
- CETRAN: multas de órgãos estaduais e municipais.
- Contrandife: multas no Distrito Federal.
- Multas federais: colegiado próprio do órgão federal.
O julgamento nessa fase também tem prazo de 24 meses.
Onde apresentar
Formulários, canais (online ou protocolo) e documentos exigidos são definidos pelo órgão autuador. Para multas do Detran, veja o canal do seu estado em Detran por estado. Lembre que quem recorre perde o desconto de 40% do SNE: veja as regras do desconto.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer de multa?
O que estiver na notificação, com mínimo de 30 dias, tanto na defesa prévia quanto no recurso à JARI. Da decisão da JARI, cabe recurso em 30 dias.
Preciso pagar a multa para recorrer à JARI?
Não. O recurso à JARI não exige depósito prévio.
Quem julga o recurso depois da JARI?
O CETRAN, para multas estaduais e municipais, ou o Contrandife, no Distrito Federal.
Quem recorre mantém o desconto de 40%?
Não. O desconto do SNE exige reconhecer a infração sem apresentar defesa ou recurso.
Veja também
Detran do seu estado
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Fontes oficiais:Código de Trânsito Brasileiro. Revisado em 25 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial.