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Regras nacionais · Infrações

Recurso de multa: defesa prévia, JARI e CETRAN

O recurso de multa tem três fases: a defesa prévia ao órgão autuador, o recurso à JARI depois da penalidade e, por último, o recurso ao CETRAN (ou Contrandife, no DF). Em cada fase o prazo é o da notificação, com mínimo de 30 dias, e não é preciso pagar a multa para recorrer.

Revisado em 25 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas no fim da página.

As três fases do recurso

FaseQuandoPrazo
Defesa préviaDepois da notificação da autuação, ao órgão que aplicou a multaO da notificação, com mínimo de 30 dias da expedição
Recurso à JARIDepois da notificação da penalidadeO da notificação, com mínimo de 30 dias
Recurso ao CETRAN ou ContrandifeDepois da decisão da JARI30 dias da publicação ou notificação da decisão

Regras do recurso à JARI

Segunda instância

O julgamento nessa fase também tem prazo de 24 meses.

Onde apresentar

Formulários, canais (online ou protocolo) e documentos exigidos são definidos pelo órgão autuador. Para multas do Detran, veja o canal do seu estado em Detran por estado. Lembre que quem recorre perde o desconto de 40% do SNE: veja as regras do desconto.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer de multa?

O que estiver na notificação, com mínimo de 30 dias, tanto na defesa prévia quanto no recurso à JARI. Da decisão da JARI, cabe recurso em 30 dias.

Preciso pagar a multa para recorrer à JARI?

Não. O recurso à JARI não exige depósito prévio.

Quem julga o recurso depois da JARI?

O CETRAN, para multas estaduais e municipais, ou o Contrandife, no Distrito Federal.

Quem recorre mantém o desconto de 40%?

Não. O desconto do SNE exige reconhecer a infração sem apresentar defesa ou recurso.

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Fontes oficiais:Código de Trânsito Brasileiro. Revisado em 25 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial.