Prazo de 30 dias para o comprador
O Código de Trânsito dá ao comprador 30 dias para providenciar o novo registro do veículo em seu nome. Passado esse prazo sem transferência, o vendedor tem de comunicar a venda, e o veículo continua em situação irregular.
Como funciona a transferência
- O vendedor registra a intenção de venda e é gerada a ATPV-e.
- Vendedor e comprador fazem a assinatura válida da ATPV-e, por meio eletrônico admitido pela norma ou pelo procedimento físico com suas exigências próprias.
- A venda é comunicada ao Detran.
- O comprador pede a transferência no Detran do seu estado, com vistoria quando a norma exigir.
Documentos físicos de transferência emitidos antes conservam a validade nas condições da Resolução Contran 1.027/2026.
Transferência pelo celular
A Resolução Contran 1.027/2026 está em vigor desde a publicação, mas a oferta de cada etapa em aplicativo depende da implantação técnica de cada Detran. Não é possível fazer a transferência inteira pelo celular em todos os estados: confira o canal disponível no Detran do seu estado.
Quanto custa
A taxa de transferência e a de vistoria são estaduais. Antes de transferir, o veículo precisa estar sem débitos que impeçam o registro. Veja como consultar o veículo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para transferir o veículo?
O comprador tem 30 dias, contados da compra, para fazer o novo registro no Detran.
O que é a ATPV-e?
É a autorização eletrônica para transferência de propriedade, que formaliza a venda. Ela substitui o antigo recibo de compra e venda.
O CRLV-e serve como recibo de venda?
Não. O documento da venda é a ATPV-e.
Dá para transferir tudo pelo aplicativo?
Depende do estado. A norma permite meios eletrônicos, mas a disponibilidade de cada etapa varia conforme a implantação de cada Detran.
Veja também
Detran do seu estado
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Fontes oficiais:Código de Trânsito Brasileiro · Resolução Contran 1.027/2026. Revisado em 25 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial.