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Regras nacionais · Veículos

Transferência de veículo: regras nacionais

Depois da compra, o comprador tem 30 dias para fazer a transferência do registro no Detran. A venda é formalizada pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica): o CRLV-e não serve como recibo de venda. Taxas, vistoria e agendamento são definidos pelo Detran de cada estado.

Revisado em 25 de outubro de 2026 com base nas fontes oficiais citadas no fim da página.

Prazo de 30 dias para o comprador

O Código de Trânsito dá ao comprador 30 dias para providenciar o novo registro do veículo em seu nome. Passado esse prazo sem transferência, o vendedor tem de comunicar a venda, e o veículo continua em situação irregular.

Como funciona a transferência

  1. O vendedor registra a intenção de venda e é gerada a ATPV-e.
  2. Vendedor e comprador fazem a assinatura válida da ATPV-e, por meio eletrônico admitido pela norma ou pelo procedimento físico com suas exigências próprias.
  3. A venda é comunicada ao Detran.
  4. O comprador pede a transferência no Detran do seu estado, com vistoria quando a norma exigir.

Documentos físicos de transferência emitidos antes conservam a validade nas condições da Resolução Contran 1.027/2026.

Transferência pelo celular

A Resolução Contran 1.027/2026 está em vigor desde a publicação, mas a oferta de cada etapa em aplicativo depende da implantação técnica de cada Detran. Não é possível fazer a transferência inteira pelo celular em todos os estados: confira o canal disponível no Detran do seu estado.

Quanto custa

A taxa de transferência e a de vistoria são estaduais. Antes de transferir, o veículo precisa estar sem débitos que impeçam o registro. Veja como consultar o veículo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para transferir o veículo?

O comprador tem 30 dias, contados da compra, para fazer o novo registro no Detran.

O que é a ATPV-e?

É a autorização eletrônica para transferência de propriedade, que formaliza a venda. Ela substitui o antigo recibo de compra e venda.

O CRLV-e serve como recibo de venda?

Não. O documento da venda é a ATPV-e.

Dá para transferir tudo pelo aplicativo?

Depende do estado. A norma permite meios eletrônicos, mas a disponibilidade de cada etapa varia conforme a implantação de cada Detran.

Veja também

Comunicação de vendaObrigação do vendedorPlaca MercosulQuando a troca é obrigatóriaConsulta de veículoDébitos antes de comprarDetran por estadoTaxa e agendamento

Detran do seu estado

ACALAPAMBACEDFESGOMAMTMSMGPAPBPRPEPIRJRNRSRORRSCSPSETO

Fontes oficiais:Código de Trânsito Brasileiro · Resolução Contran 1.027/2026. Revisado em 25 de outubro de 2026. Este guia não substitui a informação oficial.